Artigo 121.º
Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 58.º
Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
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