- 1 -Não tendo sido requerido exame e não havendo oposição, o modelo de utilidade é concedido provisoriamente e o requerente notificado desta decisão.
- 2 -O título de concessão provisória só é entregue ao requerente mediante pedido.
- 3 -A validade do modelo de utilidade provisório cessa logo que tenha sido requerido o exame da invenção.
Artigo 130.º — Concessão provisória
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019