Artigo 161.º
Motivos de recusa
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:
- a)A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na acepção dos artigos 153.º e 154.º;
- b)A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;
- c)A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e desenhos e os respectivos duplicados;
- d)O seu objecto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por qualquer pessoa competente na matéria;
- e)Houver infracção ao disposto nos artigos 58.º ou 59.º
- 2 -No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão, total ou parcial, a favor do interessado, se este a tiver pedido.