Artigo 198.º
Notificação do despacho definitivo
Redação registada como em vigor em 26/09/2007.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.