Artigo 199.º
Âmbito da protecção
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -O âmbito da protecção conferida pelo registo abrange todos os desenhos ou modelos que não suscitem uma impressão global diferente no utilizador informado.
- 2 -Na apreciação do âmbito de protecção deve ser tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do seu desenho ou modelo.