- 1 -Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.
- 2 -A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.
Artigo 206.º — Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019