- 1 -Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.os 1 a 3 e nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 197.º
- 2 -(Revogado).
Artigo 208.º — Nulidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019