A duração da protecção prévia é de seis meses a contar da data de entrada do respectivo pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 215.º — Duração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2008
Decreto-Lei n.º 143/2008 - 1.ª Série(25/07/2008)
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 25/07/2008