Artigo 235.º
Unicidade do registo
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
A mesma marca, destinada ao mesmo produto ou serviço, só pode ter um registo.
Unicidade do registo
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
A mesma marca, destinada ao mesmo produto ou serviço, só pode ter um registo.