- 1 -Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo de uma marca é recusado quando esta:
- a)Seja constituída por sinais insusceptíveis de representação gráfica;
- b)Seja constituída por sinais desprovidos de qualquer carácter distintivo;
- c)Seja constituída, exclusivamente, por sinais ou indicações referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 223.º;
- d)(Revogada).
- e)Contrarie o disposto nos artigos 222.º, 225.º, 228.º a 231.º e 235.º
- 2 -(Revogado).
- 3 -Não é recusado o registo de uma marca constituída, exclusivamente, por sinais ou indicações referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 223.º se esta tiver adquirido carácter distintivo.
- 4 -É ainda recusado o registo de uma marca que contenha em todos ou alguns dos seus elementos:
- a)Símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, dos municípios ou de outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, o emblema e a denominação da Cruz Vermelha, ou de outros organismos semelhantes, bem como quaisquer sinais abrangidos pelo artigo 6.º-ter da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, salvo autorização;
- b)Sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, salvo autorização;
- c)Expressões ou figuras contrárias à lei, moral, ordem pública e bons costumes;
- d)Sinais que sejam susceptíveis de induzir o público em erro, nomeadamente sobre a natureza, qualidades, utilidade ou proveniência geográfica do produto ou serviço a que a marca se destina.
- 5 -É também recusado o registo de uma marca que seja constituída, exclusivamente, pela Bandeira Nacional da República Portuguesa ou por alguns dos seus elementos.
- 6 -É ainda recusado o registo de uma marca que contenha, entre outros elementos, a Bandeira Nacional nos casos em que seja susceptível de:
- a)Induzir o público em erro sobre a proveniência geográfica dos produtos ou serviços a que se destina;
- b)Levar o consumidor a supor, erradamente, que os produtos ou serviços provêm de uma entidade oficial;
- c)Produzir o desrespeito ou o desprestígio da Bandeira Nacional ou de algum dos seus elementos.
Artigo 238.º — Fundamentos de recusa do registo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019