Artigo 27.º
Entrega dos títulos de concessão
Redação registada como em vigor em 26/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.
- 2 -(Revogado).