Consideram-se recompensas:
- a)As condecorações de mérito conferidas pelo Estado Português ou por Estados estrangeiros;
- b)As medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados em Portugal ou em países estrangeiros;
- c)Os diplomas e atestados de análise, ou louvor, passados por laboratórios ou serviços do Estado ou de organismos para tal fim qualificados;
- d)Os títulos de fornecedor do Chefe do Estado, Governo e outras entidades ou estabelecimentos oficiais, nacionais ou estrangeiros;
- e)Quaisquer outros prémios ou demonstrações de preferência de carácter oficial.