O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:
- a)O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;
- b)As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas;
- c)Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;
- d)O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso;
- e)A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do respectivo mandatário.