Artigo 286.º
Pedido
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
O pedido de registo de nome, ou de insígnia, de estabelecimento é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:
- a)O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio;
- b)O nome ou a insígnia cujo registo se pretende.