Tem legitimidade para requerer o registo de um logótipo qualquer entidade individual ou colectiva, de carácter público ou privado, que nele tenha interesse legítimo.
Artigo 304.º-B — Direito ao registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Aditado