Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:
- a)Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;
- b)Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo caduca:
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019