Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respectivos usos são autorizados as seguintes menções:
- a)«Denominação de origem registada» ou «DO»;
- b)«Indicação geográfica registada» ou «IG».
Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respectivos usos são autorizados as seguintes menções:
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019