Artigo 338.º-F
Causas de extinção e caducidade
Redação registada como em vigor em 06/04/2008.
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Às medidas de obtenção e de preservação da prova são aplicáveis as causas de extinção e de caducidade previstas no artigo 389.º do Código de Processo Civil, salvo quando elas se configurem como medidas preliminares de interposição de providências cautelares nos termos do artigo 338.º-I.