Artigo 41.º
Legitimidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -São partes legítimas para recorrer das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial o requerente e os reclamantes e ainda quem seja directa e efectivamente prejudicado pela decisão.
- 2 -A título acessório, pode ainda intervir no processo quem, não tendo reclamado, demonstre ter interesse na manutenção das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.