O tribunal arbitral é constituído e funciona nos termos previstos na lei da arbitragem voluntária.
Artigo 50.º — Constituição e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019