- 1 -Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.
- 2 -Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.
- 3 -Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.
Artigo 55.º — Requisitos de patenteabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019