Artigo 58.º
Regra geral sobre o direito à patente
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
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- 1 -O direito à patente pertence ao inventor ou seus sucessores por qualquer título.
- 2 -Se forem dois, ou mais, os autores da invenção, qualquer um tem direito a requerer a patente em benefício de todos.