Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais.
Artigo 6.º — Direitos de garantia
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019