Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.
Artigo 74.º — Notificação do despacho definitivo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019