Artigo 77.º
Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pedidos de patente europeia apresentados em Portugal podem ser redigidos em qualquer das línguas previstas na Convenção sobre a Patente Europeia.
- 2 -Se o pedido de patente europeia for apresentado em língua diferente da portuguesa, deve ser acompanhado de uma tradução em português da descrição, das reivindicações e do resumo, bem como de uma cópia dos desenhos, ainda que estes não contenham expressões a traduzir, salvo se o pedido de patente europeia reivindicar a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.