Quando o requerente ou o titular da patente europeia não tiver domicílio nem sede social em Portugal, as traduções dos textos devem ser executadas sob a responsabilidade de um agente oficial da propriedade industrial ou de mandatário acreditado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 81.º — Responsabilidade das traduções
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Versão 2
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Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019