O regime previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, mantém-se em vigor pelo prazo máximo de 270 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 37.º — Cuidados de saúde primários
Vigente desde: 11/03/2013
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Em vigor desde 11/03/2013