O n.º 2 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, reporta-se à incidência da quota para a CGA vigente a 31 de dezembro de 2012.
Artigo 77.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/03/2013
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Em vigor desde 11/03/2013