Artigo 12.º
Integração social e cultural
Redação registada como em vigor em 07/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As instituições de ensino superior, com a colaboração das entidades relevantes, devem tomar iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que considerem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.