Artigo 13.º
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Redação registada como em vigor em 07/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do presente diploma.