- 1 -A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.
- 2 -O tempo referido no número anterior pode repercutir-se ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso do 5.º escalão, independentemente de um tempo mínimo de permanência no escalão.
Artigo 2.º — Contabilização do tempo de serviço
Vigente desde: 15/03/2019
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Em vigor desde 15/03/2019