Altera o regime jurídico do cadastro predial.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto
O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 90.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Produção de efeitos
A alteração prevista no artigo anterior produz efeitos a 21 de novembro de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Joaquim José Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
Promulgado em 16 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
117715432