Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 14/02/1995.
Esta redação foi substituída em 02/04/2019. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/618/EURATOM, do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à informação da população sobre as medidas de protecção sanitária aplicáveis e sobre o comportamento a adoptar em caso de emergência radiológica.