Artigo 5.º
Entidades do sector não lucrativo
Redação registada como em vigor em 09/03/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A normalização contabilística para as ESNL aplica-se às entidades que prossigam a título principal uma actividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo, designadamente associações, fundações e pessoas colectivas públicas de tipo associativo.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as cooperativas e as entidades que apliquem as normas internacionais de contabilidade nos termos do artigo 6.º