Artigo 9.º
Exclusões da consolidação
Redação registada como em vigor em 09/03/2011.
Esta redação foi substituída em 07/06/2015. Ver a versão consolidada
As entidades que apliquem a normalização contabilística para as ESNL podem ser excluídas da consolidação nos casos e nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.