- 1 -A verificação das situações de incapacidade temporária consubstancia-se na avaliação da subsistência da incapacidade.
- 2 -A verificação das situações de incapacidade permanente, deficiência ou dependência, consubstancia-se na análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais e intelectuais dos beneficiários.
Artigo 2.º — Conteúdo da verificação
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
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