- 1 -Compete às comissões de recurso apreciar as deliberações das comissões de verificação e decidir sobre a situação de incapacidade do beneficiário.
- 2 -Compete ainda às comissões de recurso a elaboração de relatório que sustente a competente deliberação no âmbito da aplicação de instrumentos internacionais.
Artigo 22.º — Competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
Original