Artigo 3.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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- 1 -O sistema de verificação de incapacidades é um instrumento especializado de peritagem, constituído por meios técnicos de verificação de incapacidades e meios técnicos de assessoria à respectiva coordenação.
- 2 -Como conjunto de meios humanos e materiais afectos à verificação de incapacidades, integra-se nos centros regionais de segurança social, adiante design dos por centros regionais, sem constituir uma estrutura orgânica autónoma.
- 3 -As referências às competências e estruturas dos centros regionais reportam-se aos órgãos e serviços destas instituições, nos termos estabelecidos ou decorrentes da respectiva lei orgânica.