Artigo 3.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O sistema de verificação de incapacidades é um instrumento especializado de peritagem, constituído por meios técnicos de verificação de incapacidades e meios técnicos de assessoria à respectiva coordenação.
- 2 -Como conjunto de meios humanos e materiais afetos à verificação de incapacidades, integra-se nos serviços competentes da segurança social, sem constituir uma estrutura orgânica autónoma.
- 3 -(Revogado.)