Artigo 38.º
Efeitos da intervenção das comissões de reavaliação
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do artigo 14.º, a manutenção do direito ao subsídio de doença fica dependente da deliberação da comissão de reavaliação.