- 1 -As comissões de verificação proferem deliberação no prazo de 5 dias úteis a contar da data de:
- a)Disponibilização do relatório clínico; ou,
- b)Realização do exame direto, quando tiver lugar.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 58.º — Prazo do parecer das comissões
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
Original