Artigo 60.º
Apresentação de recurso
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na sequência da comunicação prevista ao beneficiário, prevista no artigo anterior, não concordando com o teor da deliberação da comissão de verificação pode o beneficiário requerer, no prazo de 10 dias úteis, a realização de comissão de recurso.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)