Artigo 10.º
Regime geral
Redação registada como em vigor em 02/11/2007.
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- 1 -Todos os produtores que não obtenham acesso ao regime bonificado são considerados no regime geral.
- 2 -A tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do tarifário aplicável pelo comercializador de último recurso do fornecimento à instalação de consumo.