Artigo 26.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 02/11/2007.
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Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, não se aplicam os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março, e do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.