Artigo 10.º
(Conselho de administração fiscal)
Redação registada como em vigor em 28/11/1978.
Esta redação foi substituída em 19/12/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -Junto do gabinete do director-geral funcionará um conselho de administração fiscal.
- 2 -O conselho de administração fiscal é um órgão com funções deliberativas em matéria de definição das políticas de gestão dos serviços e de aprovação dos respectivos programas de actividades, cabendo-lhe ainda, como órgão consultivo, apoiar o director-geral no exercício das respectivas funções.