Artigo 5.º
(Áreas de actividade)
Redação registada como em vigor em 28/11/1978.
Esta redação foi substituída em 19/12/1993. Ver a versão consolidada
As actividades da Direcção-Geral, em ordem à prossecução das respectivas atribuições, distribuem-se pelas seguintes áreas:
- a)Gestão fiscal;
- b)Fiscalização tributária;
- c)Justiça fiscal;
- d)Informações e relações públicas;
- e)Investigação no domínio da fiscalidade.