Prorroga por mais três anos o prazo de vigência das medidas de carácter excepcional e transitório destinadas à regularização da situação jurídica de prédios rústicos sitos em áreas florestais, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto
Prorrogação do prazo de vigência
O período de vigência das medidas, de carácter excepcional e transitório, destinadas à regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto, é prorrogado por mais três anos.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 17 de Agosto de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 22 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.