A Polícia Judiciária é actualmente constituída por uma Directoria-Geral, com sede em Lisboa, por três Directorias, com sede em Lisboa, Porto e Coimbra, e por três Inspecções, com sede em Faro, Funchal e Ponta Delgada.
ARTIGO 16.º — (Composição actual da Polícia Judiciária)
Vigente desde: 02/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1977