O expediente do Laboratório é assegurado pela Repartição Administrativa.
ARTIGO 38.º — (Expediente)
Vigente desde: 02/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1977
O expediente do Laboratório é assegurado pela Repartição Administrativa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1977