Ao Gabinete de Identificação e Pesquisas compete a recolha e tratamento de vestígios lofoscópicos, a elaboração das informações periciais e a organização dos ficheiros dactiloscópicos.
ARTIGO 43.º — (Gabinete de Identificação e Pesquisas)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977